São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34560, de 27 de janeiro de 1992
Nº 34560/1992
DECRETO N. 34.560, DE 27 DE JANEIRO DE 1992
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Delegacias de Ensino das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino - 7 - Oeste:
a) na Delegacia de Ensino de Barueri:
1. a EEPG Parques dos Camargos e
2. a EEPG do Jardim Belval II, no Município de Barueri;
b) na Delegacia de Ensino de Cotia:
1. a EEPG do Bairro Atalaia e
2. a EEPG do Jardim Stella Maris, no Município de Cotia;
c) na Delegacia de Ensino de Itapevi, a EEPG do Jardim Paulista II, no Município de Itapevi,
II - Divisão Regional de Ensino da Capital-1, na 4.ª Delegacia de Ensino da Capital, a EEPG Jova Rural II, no Distrito do Tucuruvi.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de novembro de 1991, a alínea "b" do inciso I do artigo 1.°.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1992.