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Decreto Estadual de São Paulo nº 345, de 21 de setembro de 1972

Nº 345/1972

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Casa Civil

DFCRETO N. 345, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

Declare de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias a implantação de Centros de Abastecimento e Serviços na

Rodovia Presidente Castello Branco

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Iegais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e de do Decreto n. 3.365, de 21 te junho de 1941 e artigo 2.º do Decreto n. 51.860, de 22 de maio de 1969

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, as áreas de terras abaixo descritas, cujas plantas e memoriais descritivos do processo n. 135.156-DER-69 da Secretaria dos Transportes, referente ao processo n.o 33.042-70 da Procuradoria Geral do Estado e que se destinarão à implantação de Centres de Abastecimento e Serviços na Rodovia Presidente Castello Branco, consoante o disposto no Decreto n.o 51.860. de 22 de maio de 1969, a saber:

I - Área de terras de formato irregular localizada no distrito, mu nicipio e comarca de Barueri, entre o Km. 23 + 992 (novecentos e noventa e dois) metros e o Km. 24 + 332 (trezentos e trinta e dois) metros, do lado esquerdo da Rodovia Presidente Castello Branco, medindo 340 (Trezentos e quarenta) metro. de comprimento, e largura variável, perfazendo a área de mais ou menos 50 835 (cinquenta mil oitocentos e trinta e cinco) metros quadrados, e que consta pertencer a Maria Beatriz Prado.

II - Área de terras de formato retangular, localizada no distrito e município de Bofete e comarca de Conchas, entre o Km. 178 + 840 (oitocentos e quarenta) metros e o Km. 179 + 240 (duzentos e quarenta) metros, do lado esquerdo da Rodovia Presidente Castello Branco, medindo 400 (quatrocentos) metros de comprimento por 150 (cento e cinquenta) metros de largura, encerrando a área de 60.000 (sessenta mil) metros quadrados, mais ou menos, e que consta pertencer a Faustino Ferreira.

Art. 2.
- As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento consignado ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.

LAUDO NATEL

Fernando Pereira Barreto - Respondendo p| Expediente da Secretaria dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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