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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34469, de 30 de dezembro de 1991

Nº 34469/1991

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DECRETO N. 34.469, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispe sobre o Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veculos Automotores - IPVA

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, tendo em vista o disposto na Lei 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alteraes da Lei n. 7.002, de 27 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
- Todo proprietrio de veculo automotor dever se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veculos Automotores - IPVA, no qual constaro, obrigatoriamente, os dados necessrios a identificao do contribuinte, e do veculo.
Art. 2.
- Em relao a veculo automotor rodovirio o cadastro referido no artigo anterior ser organizado mediante unificao com o Cadastro de Veculos do Departamento Estadual de Trnsito - DETRAN, da Secretria da Segurana Pblica, e administrado, quanto ao IPVA, pela Secretaria da Fazenda, e, no que respeita aos dados cadastrais do veculo, pelo DETRAN.

Pargrafo nico - A Secretaria da Fazenda e o DETRAN estabelecero, em conjunto, modelo de documento e procedimentos, para a atualizao do cadastro a que se refere este artigo.

Art. 3.
- A inscrio, nos demais casos, ser feita na forma a ser disciplinada pela Secretaria da Fazenda.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretrio da Fazenda

Pedro Franco de Campos

Secretrio da Segurana Pblica

Cludio Ferraz de Alvarenga

Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.

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