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Decreto Estadual de São Paulo nº 34466, de 9 de janeiro de 1959

Nº 34466/1959

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DECRETO N. 34.466, DE 9 DE JANEIRO DE 1959

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Jesus Maria José", em Franca.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°,

§ 1.°, da Lei n.3.739, de 22 de janeiro de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer favorável da refereida Comissão,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Jesus Maria José" em Franca.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1959.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

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