São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34415, de 19 de dezembro de 1991
Nº 34415/1991
DECRETO N. 34.415, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre criação de unidade escolar
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada na 2.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto, da Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Ensino do Interior, a EEPG Parque Ribeirão Preto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1991.