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Decreto Estadual de São Paulo nº 34236, de 16 de dezembro de 1958

Nº 34236/1958

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Art. 2.
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DECRETO N. 34.236, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispôe sôbre admissão de Extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Fica o Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301 de 22 de janeiro de 1957, a Sra. Mercedes Teixeira de Oliveira, para exercer, como Extranumerario-mensalista, referência "29" (Cr$ 8.200.00) a função de Auxiliar-Técnico, ficando dispensada da função de Escriturário referência "22", que, na mesma categoria, vem exercendo junto a essa Faculdade, correndo a despesa pela verba 101 do Orçamento.

Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1,58

Altino Santarem

Diretor Geral, substituto

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