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Decreto Estadual de São Paulo nº 34234, de 16 de dezembro de 1958

Nº 34234/1958

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Art. 2.
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DECRETO N. 34.234, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sõbre admissão de Extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Fica o Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis autorizado a admitir, nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o Sr. Divo Vara, para exercer, como Extranumerário-mensalista, a função de Secretário, referência "40" (Cr$ 16.100,00), ficando dispensado da função de Contador, referência "38", que na mesma categoria, vem exercendo junto a essa Faaculdade, correndo a despesa pela verba 101 do Orçamento.

Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, substituto

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