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Decreto Estadual de São Paulo nº 34137, de 3 de dezembro de 1958

Nº 34137/1958

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Art. 1.
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DECRETO N. 34.137, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Guedes de Azevedo", em Bauru.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao artigo 6.°,

§ 1.°. da Lei n. 3.739, de 22 de janeiro de 1957. tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais e o parecer favorável da referida Comissão.

Decreta:

Art. 1.
- Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Guedes de Azevedo" em Bauru.

Artigo 2.° - Êste decreto entrara em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de Dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretarria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, substituto.

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