São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34135, de 3 de dezembro de 1958
Nº 34135/1958
DECRETO N. 34.135, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Dr. Fernando de Magalhães", de Marília.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º,
§ 1.º, da Lei 3.739, de 22 de Janeiro de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer favorável da referida Comissão,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de Dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geial, substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.