Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34129, de 3 de dezembro de 1958

Nº 34129/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 34.129, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Instituto Companhia de Maria", de Santa Cruz do Rio Pardo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°,

§ 1.°, da Lei n. 3.739, de 22 de Janeiro de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer favoravel da referida Comissão,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Instituto Companhia de Maria", de Santa Cruz do Rio Pardo.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alipio Correa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secreraria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo