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Decreto Estadual de São Paulo nº 34125, de 3 de dezembro de 1958

Nº 34125/1958

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DECRETO N. 34.125, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Paulistana", desta Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°,

§ 1.°, da Lei n. 3.739 de 22 de janeiro de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer favorável da referida Comissão.

Decreta:

Art. 1.
- Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Paulistana", desta Capital.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezebro de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.

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