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Decreto Estadual de São Paulo nº 34087, de 28 de novembro de 1958

Nº 34087/1958

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Art. 2.
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DECRETO N. 34.087, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Fica o Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis autorizado a admitir, nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301 de 22 de janeiro de 1957, a Sra. Waldenice Nigro, para exercer, como extranumerário-mensalista, Referência 22, a função de Escriturário, nesta Faculdade, correndo a despesa pela verba 101 do orçamento vigente.

Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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