São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34035, de 22 de outubro de 1991
Nº 34035/1991
DECRETO N. 34.035, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre a instituiçã do Projeto Educacional "Escola Padrão" na Secretaria da Educação
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as conclusões do Núcleo de gestão Estratégica e a Exposição de Motivos do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, na rede estadual de ensino, abrangendo o ensino fundamental e médio, o Projeto Educacional "Escola Padrão" com a finalidade de:
I - recuperar o padrão de qualidade do ensino ministrado nas escolas públicas;
II - modernizar a escola pública, tornando-a apta a fornecer o estudo, a pesquisa, o estímulo à discussão e a posse de todos os conhecimentos disponíveis na atualidade;
III - preparar o aluno para o acesso aos níveis mais elevados de compreensão da realidade social e das formas de intervenção nessa realidade;
IV - utilizar novas tecnologias educacionais.
Artigo 2.º - A unidade escolar identificada como "Escola Padrão" terá a estrutura funcional com os seguintes núcleos de atividades:
I - Direção;
II - Corpo Docente;
III - Apoio Técnico-Administrativo e Pedagógico;
IV - Apoio Administrativo;
V - Instituições Auxiliares;
VI - Corpo Discente.
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Artigo 9.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento programa.
Artigo 10 - Compete ao Secretário da Educação expedir normas complementares para execução deste decreto.
Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1991
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.