São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34032, de 21 de novembro de 1958
Nº 34032/1958
DECRETO N. 34.032, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargos e de funções gratificadas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Serviço Estadual de Assistência aos Inventores (SEDAI), do QSENG., os seguintes cargos e funções gratificadas a que se referem os artigos 8.° e 9.° da Lei n. 4.894, de 4 de novembro de 1958:
a) um (1) de Diretor, padrão "Z-l", da Tabela II, ocupado por Nicolau Antonio Torloni;
b) um (1) de Chefe de Secção padrão "T", da Tabela II, ocupado por Maria Isabel de Oliveira;
c) três (3) de Encarregado de Setor, FG-8, da Tabela IV, atualmente vagas;
d) uma (1) de Encarregado de Setor, FG-5, da Tabela IV, atualmente vaga;
e) um (1) de Escriturário, classe "K", da Tabela III, ocupado por Cordélia Baillot Moreira;
f) dois (2) de Escriturário, classe "I", da Tabela III, ocupados por Antonieta Lopes Roberti e Arthur de Lemos Saldanha;
g) seis (6) de Escriturário, classe "H", da Tabela III, ocupados nor Maria Stela de Oliveira, Fadua Scaf, Marieta Mallet, Helena Dalmont Siqueira, Salvador Monaco Neto e Sidney Ribeiro Homem; e
h) um (1) de Escriturário, classe "G", da Tabela III, Ocupado por Leo Hugo Andreoni.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Faria Barcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.