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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34032, de 21 de novembro de 1958

Nº 34032/1958

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DECRETO N. 34.032, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre lotação de cargos e de funções gratificadas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Serviço Estadual de Assistência aos Inventores (SEDAI), do QSENG., os seguintes cargos e funções gratificadas a que se referem os artigos 8.° e 9.° da Lei n. 4.894, de 4 de novembro de 1958:

a) um (1) de Diretor, padrão "Z-l", da Tabela II, ocupado por Nicolau Antonio Torloni;

b) um (1) de Chefe de Secção padrão "T", da Tabela II, ocupado por Maria Isabel de Oliveira;

c) três (3) de Encarregado de Setor, FG-8, da Tabela IV, atualmente vagas;

d) uma (1) de Encarregado de Setor, FG-5, da Tabela IV, atualmente vaga;

e) um (1) de Escriturário, classe "K", da Tabela III, ocupado por Cordélia Baillot Moreira;

f) dois (2) de Escriturário, classe "I", da Tabela III, ocupados por Antonieta Lopes Roberti e Arthur de Lemos Saldanha;

g) seis (6) de Escriturário, classe "H", da Tabela III, ocupados nor Maria Stela de Oliveira, Fadua Scaf, Marieta Mallet, Helena Dalmont Siqueira, Salvador Monaco Neto e Sidney Ribeiro Homem; e

h) um (1) de Escriturário, classe "G", da Tabela III, Ocupado por Leo Hugo Andreoni.

Art. 2.
- No corrente exercício, os vencimentos dos cargos referidos nas alíneas "e" a "h", do artigo anterior continuarão a serem pagos pelas dotações orçamentárias a êles correspondentes; os dos referidos nas alíneas "a" a "d", do mesmo artigo, na forma prevista pelo item I, do artigo 15.°, da Lei n. 4.894-58.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco Faria Barcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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