São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34017, de 21 de novembro de 1958
Nº 34017/1958
DECRETO N. 34.017, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
Introduz o regime de matrícula por Cadeira ou Disciplina subordinada, na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do art. 209 da Lei n. 3.233 de 27 de outubro de 1955, de conformidade com o decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão 10 de novembro de 1958.
Decreta:
Artigo 1.º - A matrícula nos cursos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade de São Paulo, far-se-á anualmente na segunda quinzena de fevereiro, por cadeira ou disciplina subordinada, respeitada uma precedência lógica e condicionada ao horário estabelecido sôbre uma seriação padrão.
Parágrafo 1.º - O regime para disciplina subordinada é análogo ao de cadeira, em tudo quanto couber.
Parágrafo 2.º - O Regimento Interno fixará o "curriculum" padrão dos cursos normais.
Parágrafo 3.º - Os horários estabelecidos sôbre uma seriação padrão serão aprovados e fixados anualmente pelo Conselho Técnico e Administrativo publicados pela Secretaria, até 10 de fevereiro.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 34.017, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
Introduz o regime de matrícula por Cadeira ou Disciplina subordinada, na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.
Onde se lê:
Artigo 2.º - ... ; as seguintes, respectivamente às cadeiras ns. 17, 18 e 19,
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