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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33975, de 17 de novembro de 1958

Nº 33975/1958

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DECRETO N. 33.975, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre lotação de cargo e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e em cumprimento a decisão judicial,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Brasílio Machado", na Capital, um (1) cargo de Professor Secundário, QE-PP-II - Padrão atual "M", criado pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, destinado à disciplina de Educação;
Art. 2.
- Fica removida para o estabelecimento acima mencionado d. Ophélia Pierotti da Costa Terra Professôra Secundária (Educação), QE-PP-II - Padrão "M", atualmente lotada no Colégio Estadual e Escola Normal "Nossa Senhora da Penha", da Capital,

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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