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Decreto Estadual de São Paulo nº 33972, de 14 de novembro de 1958

Nº 33972/1958

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Art. 2.
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DECRETO N. 33.972, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, do crédito especial de Cr$ 294.000,00 autorizado pelo artigo 15, item I, da Lei n. 4.894, de 4 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 15, item I da lei n. 4.894, de 4 de novembro de 1958, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno um crédito especial de Cr$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à despesa decorrente do artigo 8.° da mesma lei, que trata da criação de cargos e funções gratificadas para o Serviço Estadual de assistência aos Inventores (S.E.D.A.I.).

Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 28, Código 8.39 0 - item 011 - Vencimentos de cargos, atribuída, no mesmo orçamento ao Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" de Tatuí.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Francisco Faria Barcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor-Geral, substituto.

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