São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33971, de 14 de novembro de 1958
Nº 33971/1958
DECRETO N. 33.971, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 84.000,00, autorizado pelo artigo 15, item III da Lei n. 4.894, de 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Parágrafo único - o valor do crescente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 28, código 8.39.0 - item 011 - Vencimentos de cargos atribuída. no mesmo orçamento ao Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 do novembro de 1953.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, substituto