São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33957, de 12 de novembro de 1958
Nº 33957/1958
DECRETO N. 33.957, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00, autorizado pela Lei n. 4.892, de 31 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto