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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33950, de 10 de novembro de 1958

Nº 33950/1958

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DECRETO N. 33.950, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis autorizado a admitir nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento sessenta e três cruzeiros e trinta centavos) o sr. Evaristo José dos Santos, para exercer, como extranumerario diarista, as funções de Servente nesta Faculdade.
Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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