Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33912, de 4 de novembro de 1958

Nº 33912/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 33.912, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

Integra o Serviço de Sericicultura no Sistema Estadual do Ensino Superior, como Instituição Complementar da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a integrar o Sistema Estadual de Ensino Superior, como Instituição Complementar da Universidade de São Paulo, o Serviço de Sericicultura da Secretaria da Agricultura, ficando ratificada a deliberação que o Conselho Universitário adotou, em sessão de 29 de setembro de 1958, nos têrmos do
§ 1º° do art. 38 do decreto federal n. 39 de 3 de setembro de 1934, e § único do art. 3.° da lei n. 2.956, de 20 de janeiro de 1955.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Walter Ramos Jardim

Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo