São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33912, de 4 de novembro de 1958
Nº 33912/1958
DECRETO N. 33.912, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958
Integra o Serviço de Sericicultura no Sistema Estadual do Ensino Superior, como Instituição Complementar da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Walter Ramos Jardim
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.