São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33888, de 4 de novembro de 1958
Nº 33888/1958
DECRETO N. 33.888, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958
Revoga disposições contidas no Regulamento Interno do Serviço de Água de Santos e Cubatão.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições. em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1S58
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto