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Decreto Estadual de São Paulo nº 33888, de 4 de novembro de 1958

Nº 33888/1958

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DECRETO N. 33.888, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

Revoga disposições contidas no Regulamento Interno do Serviço de Água de Santos e Cubatão.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 14.° Regulamento Interno do "Serviço de Água de Santos e Cubatão", aprovado pelo Decreto n. 32.850, de 21 de junho de 1958.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições. em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1S58

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral Substituto

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