São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33842, de 23 de outubro de 1958
Nº 33842/1958
DECRETO N. 33.842, DE 23 DE OUTUBRO DE 1958
Prorroga até 30 de novembro do corrente ano o prazo estabelecido no artigo 114, Livro I, do Código de Impostos e Taxas, para apresentação, pelos feirantes e ambulantes, da declaração de movimento econômico.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.