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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3383, de 22 de fevereiro de 1974

Nº 3383/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Casa Civil

DECRETO N. 3.383, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1974

Dispe sobre reviso de proventos de acordo com o artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de maro de 1970, com redao alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de maro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Nos termos do 1. do artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de maro de 1970, com a redao alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de maro de 1970, os proventos dos inativos abrangidos por este decreto, aposentados em funes dos extintos Servios Pblicos do Guaruj - SPG -, Servio de gua de Santos e Cubato - SASC -, e Repartio de Saneamento de Santos - RSS - ficam, para efeito da complementao de aposentadoria prevista na Lei n. 1.386, de 15 de dezembro de 1951, fixados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Aplicam-se aos inativos alcanados por este decreto, nas mesmas bases, termos e condies, se for o caso, as disposies dos artigos 8., 9. 15, 31 e 35 do Decreto-lei Complementar n. 11 de 2 de maro de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de maro de 1970.

Artigo 3. - Os inativos abrangidos por este decreto que desejarem permanecer na situao retribuitria anterior, podero optar, no prazo de 10 (dez) dias, perante a autoridade competente, pela permanencia nessa situao, ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislao anterior, sem auferir, em consequncia, qualquer revalorizao da referncia ou padro de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza, decorrentes deste decreto.

Pargrafo nico - O prazo para a opo a que se refere este artigo ser contado a partir da data da publicao deste decreto.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto sero atendidas mediante dotaes prprias, consignadas no oramento vigente do Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo - IPESP.

Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1. de maro de 1970.

Palcio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1974.

LAUDO NATEL

Ciro Albuquerque, Secretrio do Trabalho e Administrao.

Publicado na Casa Civil aos 22 de fevereiro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S. N. A

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