São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3383, de 22 de fevereiro de 1974
Nº 3383/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.383, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1974
Dispe sobre reviso de proventos de acordo com o artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de maro de 1970, com redao alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de maro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 3. - Os inativos abrangidos por este decreto que desejarem permanecer na situao retribuitria anterior, podero optar, no prazo de 10 (dez) dias, perante a autoridade competente, pela permanencia nessa situao, ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislao anterior, sem auferir, em consequncia, qualquer revalorizao da referncia ou padro de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza, decorrentes deste decreto.
Pargrafo nico - O prazo para a opo a que se refere este artigo ser contado a partir da data da publicao deste decreto.
Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1. de maro de 1970.
Palcio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretrio do Trabalho e Administrao.
Publicado na Casa Civil aos 22 de fevereiro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S. N. A