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Decreto Estadual de São Paulo nº 3380, de 22 de fevereiro de 1974

Nº 3380/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 3.380, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1974

Transfere a administração dos serviços da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista, em liquidação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967.

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. (Incorporadora da Estrada de Ferro Sorocabana S.A.), para o Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, a administração dos serviços da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista, em liquidação.
Art. 2.
- O pessoal que atualmente opera na Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista, em liquidação, pertencente ao Quadro Especial (E.F.S.S.A) integrado na Secretaria dos Transportes, nos termos do artigo 2.º da Lei n.° 10.410, de 28 de outubro de 1971, continuará à disposição da referida Empresa de acordo com o disposto no artigo 4.°, da Lei supracitada.

Artigo 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os decretos n.°s 18.705, de 12 de julho de 1949 e 24.607-A, de 1.º de junho de 1955.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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