São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33797, de 16 de setembro de 1991
Nº 33797/1991
DECRETO N. 33.797, DE 16 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, da Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na 2.º Delegacia de Ensino de Guarulhos, da Divisão Regional de Ensino-4-Norte:
a) a EEPG (Rural) Bairro da Pedreira,
b) a EEPG (Rural) Bairro da Penhinha, no Município de Arujá;
II - na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes, da Divisão Regional de Ensino-5-Leste:
a) a EEPG (Rural) da Estação Luiz Carlos,
b) a EEPG (Rural) Varjão, no Município de Guararema;
III - na 1.ª Delegacia de Ensino de Santo André, da Divisão Regional de Ensino-6-Sul a EEPG (Rural) Estação Campo Grande, no Município de Santo André.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso I a 1.º de março de 1991, do inciso II a 18 de março de 1991 e do inciso III a 1.° de fevereiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo,aos 16 de setembro de 1991.