São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33796, de 16 de setembro de 1991
Nº 33796/1991
DECRETO N. 33.796, DE 16 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre criação de unidade escolar e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 12 de agosto de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1991.