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Decreto Estadual de São Paulo nº 33775, de 15 de outubro de 1958

Nº 33775/1958

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DECRETO N. 33.775, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre extinção de cargos vagos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.°,

§ 2.°, da Lei 974, de 12, publicada a 13.2.51;

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social;

treze (13) cargos provisórios da classe "E", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, da Tabela III da Parte Permanente, vagos em virtude das promoções do Argemiro Schalch, por decreto de 28, publicado a 29.6.55, de Francisco Martins, Benedito Barbosa e Guilherme Bonolo, por decretos de 20, publicados a 22.12.55, de Helena Maria Joanna Brandi Foratto, Lazaro da Cruz e Remo Battaglini, por decretos de 26, publicados a 27.6.56, de Antonio de Oliveira Pinto e Edio D'Abbruzzo, por decretos de 26, publicados a 27.12.56, de Alcidio Degan, Lazaro Lopes de Almeida e Cantidio Pereira de Castro, por decretos de 16, publicados a 17.7.57, e de Sebastião Luiz Machado, por decreto de 24, publicado a 25.6.58 e igual número de claros de lotação não providos, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, correspondentes a cargos criados pela Lei acima referida e lotados naquela Divisão pelo Decreto n. 20.380, de 15.3.51.

Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de Outubro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 15 de Outubro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral - Substituto

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