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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20380, de 15 de março de 1951

Nº 20380/1951

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DECRETO N. 20.380-C, DE 15 DE MARÇO DE 1951

Dispõe sbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,

Decreta:

Art. 1.
- Fica relocado na Repartição de Transportes, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "D", da carreira de Motorista, do QSSPAS - PP - III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado pelo sr. Henrique Muscio Filho.
Art. 2.
- O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle cupado.
Art. 3.
- O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de março de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

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