São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33763, de 15 de outubro de 1958
Nº 33763/1958
DECRETO N. 33.763, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre a criação da Região Agrícola de Taiaçú e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto