São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33677, de 24 de setembro de 1958
Nº 33677/1958
DECRETO N. 33.677, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, ao Poder Judiciário, do crédito suplementar de Cr$ 1.039.500,00, autorizado pelo artigo 5. º da Lei n. 4.884, de 16 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.