São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33639, de 18 de setembro de 1958
Nº 33639/1958
DECRETO N. 33.639, DE 18 DE SETEMBRO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 30.020, de 31 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto