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Decreto Estadual de São Paulo nº 33635, de 18 de setembro de 1958

Nº 33635/1958

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Art. 1.
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DECRETO N. 33.635, DE 18 DE SETEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto 32.541, de 30, publicado a 31-5-1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18,
§ 2º°, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o Decreto 32.541, de 30, publicado a 31 de maio de 1958, que admitiu o sr. Expedito Antonio de Mello, para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, nos Dispensários de Puericultura Educacional da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação, localizados junto a estabelecimentos de Ensino Secundário, correndo a despesa pela verba 140-491-IV, do orçamento vigente.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto.

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