São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33635, de 18 de setembro de 1958
Nº 33635/1958
DECRETO N. 33.635, DE 18 DE SETEMBRO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto 32.541, de 30, publicado a 31-5-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.