São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33622, de 16 de setembro de 1958
Nº 33622/1958
DECRETO N. 33.622, DE 16 DE SETEMBRO DE 1958
Declara sem efeito o decreto n. 33.476, de 23 de agôsto de 1958, publicado no "Diário Oficial" de 24 do mesmo mês e ano.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horte
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, substituto.