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Decreto Estadual de São Paulo nº 33613, de 15 de setembro de 1958

Nº 33613/1958

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DECRETO N. 33.613, DE 15 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre o regime de trabalho dos ocupantes de cargos das carreiras de Médico.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica fixado o horário de trabalho dos ocupantes de cargos das carreiras de Médico em 23 (vinte e três) horas semanais, para os que exerçam funções consultantes e em 28 (vinte e oito), para os demais.

Parágrafo único - Os médicos que exerçam funções de direção ou de chefia continuam obrigados à prestação de, pelo menos 33 (trinta e três) horas semanais de serviço.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Alípio Correia Netto

Benedito Carvalho Veras

Fred Duarte de Araújo

Resp. pelo Exp. da Sec. do Govêrno

Paulo Marzagão

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1958.

Alino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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