São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33603, de 13 de setembro de 1958
Nº 33603/1958
DECRETO N. 33.603, DE 13 DE SETEMBRO DE 1958
Concede abono aos servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1.958,
Decreta:
Artigo 3.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com os recursos seguintes:
a) - Cr$ 383.796,30 (trezentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa e seis cruzeiros e trinta centavos) oriundos do saldo apurado no balanço de 1.957.
b) - Cr$ 472.203,70 (quatrocentos e setenta e dois mil duzentos e três cruzeiros e setenta centavos), decorrentes da redução das dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.