São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3357, de 14 de fevereiro de 1974
Nº 3357/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.357, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1974
Fixa taxa de serviço de classificação de Produtos Agropecuários, Resíduos e Subprodutos, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais, Decreta:
Artigo 2.° - Quando os serviços referidos no artigo 1° forem solicitados, a parte interessada fica obrigada a indicar, no pedido de classificação, o valor do produto, para fins de cômputo da taxa, qualquer que seja o local onde se realiza esse serviço.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.