São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33567, de 25 de julho de 1991
Nº 33567/1991
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I – na 10.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional de Ensino da Capital-2, a EEPG Jardim Mabel II, no Distrito de Itaim Paulista;
II – na 18.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional de Ensino da Capital-3, a EEPG Novo Residencial Cocaia, no Subdistrito da Capela do Socorro;
III – na Delegacia de Ensino de Caieiras, da Divisão Regional de Ensino-4-Norte:
a) a EEPG Jardim Liliane, no Município de Francisco Morato; e
b) a EEPG (Agrupada) Jardim Aparecida, no Município de Caieiras;
IV – na 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo, da Divisão Regional de Ensino-6-Sul, a EEPG Cidade Gertrudes, no Município de São Bernardo do Campo;
V – na 1.ª Delegacia de Ensino de Osasco, da Divisão Regional de Ensino-7-Oeste, a EEPG Conjunto dos Metalúrgicos II, no Município de Osasco.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do seu artigo 1.º, na seguinte conformidade.
I – o inciso I, a 8 de janeiro de 1990;
II – o inciso III, a 3 de junho de 1991;
III – o inciso IV, a 24 de maio de 1991;
IV – o inciso V, a 4 de junho de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1991.
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1991.