São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33503, de 26 de agosto de 1958
Nº 33503/1958
DECRETO N. 33.503, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n.º 32.380, de 24, publicado a 25 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.