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Decreto Estadual de São Paulo nº 33503, de 26 de agosto de 1958

Nº 33503/1958

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Art. 1.
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DECRETO N. 33.503, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n.º 32.380, de 24, publicado a 25 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.

Decreta:

Art. 1.
- Fica sem efeito nos têrmos do artigo 18,
§ 2ºº, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, o Decreto n.º 32.380, de 24, publicado a 25 de maio de 1958, que admitiu o sr. Joaquim Ferreira Neto para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência 22, com exercício no Ginásio Estadual le Cachoeira Paulista.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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