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Decreto Estadual de São Paulo nº 33497, de 26 de agosto de 1958

Nº 33497/1958

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DECRETO N. 33.497, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.818, de 18 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18,
§ 2ºº, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, o Decreto n. 31.818, de 18 de abril de 1958, que admitiu o sr. Arlindo de Souza e Silva para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,50, funções de Servente, no Ginásio Estadual de Guaimbê.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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