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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33489, de 26 de agosto de 1958

Nº 33489/1958

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DECRETO N. 33.489, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Santa Dorotéia" da Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º, § l.º, da Lei n. 3.739, de 22 de Janeiro de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer favorável da referida Comissão,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Santa Dorotéia" da Capital.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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