São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33436, de 26 de junho de 1991
Nº 33436/1991
DECRETO N. 33.436, DE 26 DE JUNHO DE 1991
Cria a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de São Roque , e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 11, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.º, do Decreto n.º 31.158, de 18 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Araçoiaba da Serra; Ibiúna, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Iperó; Itu, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Mairinque, com a Delegacia de Polícia do Distrito Policial de Alumínio; Piedade; Pilar do Sul; Porto Feliz, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Salto, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Salto de Pirapora; São Roque, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Tapiraí; Tietê, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Votorantim, com as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º Distritos Policiais de Sorocaba e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba e de Itu;".
Artigo 3.º - Os itens 3 e 4, da alínea "a", do inciso IX, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterados, respectivamente, pelo artigo 9.º do Decreto n.º 33.014, de 27 de fevereiro de 1991, e pelo artigo 3.º do Decreto n.º 31.158, de 18 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Pilar do Sul e Salto de Pirapora, Delegacias de Polícia do 1.º Distrito Policial de Porto Feliz, do 1.º Distrito Policial de Salto, do 1.º Distrito Policial de São Roque, do 17 Distrito Policial de Tietê, e dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Votorantim, e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itu;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Araçoiaba da Serra, Iperó, Tapiraí, Delegacia de Polícia do Distrito Policial de Alumínio e Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Ibiuna.".
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991.