São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31158, de 18 de janeiro de 1990
Nº 31158/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º,
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Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 11, do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.°, do Decreto n.° 30.324, de 25 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Araçoiaba da Serra; Ibiúna; Iperó; Itu, com as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais; Mairinque, com a Delegacia de Polícia do Distrito Policial de Alumínio; Piedade; Pilar do Sul; Porto Feliz, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial; Salto, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial; Salto de Pirapora; São Roque; Tapiraí; Tietê, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial; Votorantim, com as Delegacias de Polícia dos 1.ª e 2.ª Distritos Policiais; Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 8.° e 9° Distritos Policiais de Sorocaba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;".
Artigo 3.º - A alínea "a", do inciso IX, do artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2.ª, do Decreto n.° 30.508, de 29 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Itu e as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de Sorocaba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque, Tietê e Votorantim, Delegacias de Polícia dos 6.°, 7.°, 8.° e 9.° Distritos Policiais de Sorocaba, e dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Itu;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Pilar do Sul e Salto de Pirapora, Delegacias de Polícia do 1.° Distrito Policial de Porto Feliz, do 1.° Distrito Policial de Salto, do 1.° Distrito Policial de Tietê e dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Votorantim,e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Araçoiaba da Serra, Iperó, Tapiraí e Delegacia de Polícia do Distrito Policial de Alumínio.".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2.° do Decreto n.° 30.324, de 25 de agosto de 1989, e o artigo 2.° do Decreto n.° 30.508, de 29 de setembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Fulvio Julião Biazzi, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1990.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.