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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33330, de 5 de agosto de 1958

Nº 33330/1958

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DECRETO N. 33.330, DE 5 DE AGÔSTO DE 1958

Institui a Festa do Mamão no Município de Monte Alto.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituida, nos têrmos do artigo 1.º, da Lei n. 3 252, de 10 de novembro de 1955, a "Festa do Mamão", a realizar-se, anualmente, no Município de Monte Alto durante a primeira quinzena do mês de agôsto
Art. 2.
- As despesas com a realização da festa de que se trata, correrão à conta das verbas próprias do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Walter Ramos Jardim

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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