São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33318, de 3 de junho de 1991
Nº 33318/1991
DECRETO N. 33.318, DE 3 DE JUNHO DE 1991
Fixa o número-limite de Bolsas de Estudo dos Médicos Residentes, para o exercício de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991