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Decreto Estadual de São Paulo nº 33318, de 3 de junho de 1991

Nº 33318/1991

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DECRETO N. 33.318, DE 3 DE JUNHO DE 1991

Fixa o número-limite de Bolsas de Estudo dos Médicos Residentes, para o exercício de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O número-limite de Bolsas de Estudo dos Médicos Residentes, para o exercício de 1991, fica fixado em 2.936 (dois mil, novecentos ettrinta e seis), de conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 2.° do Decreto n.° 28.495, de 15 de junho de 1988.
Parágrafo único- O número-limite fixado no "caput" deste artigo poderá ser acrescido de 5% (cinco por cento), desde que destinado, exclusivamente, para Bolsas de Estudo de Médicos Residentes em Clínica Geral, cujo programa será estabelecido pelo Conselho Estadual de Formação Profissional na Área de Saúde - Conforpas.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Nader Wafae, Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991

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