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Decreto Estadual de São Paulo nº 33314, de 3 de junho de 1991

Nº 33314/1991

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DECRETO N. 33.314, DE 3 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre a identificação de função de chefia específica de Escrivão de Polícia e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no

§ 1.° do .artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o .artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988, fica caracterizada como específica de Escrivão de Polícia, 1 (uma) função de Chefia, destinada à Divisão de Processos Administrativos, da Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL.

Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso III do .artigo 1.° do Decreto n.° 28.971, de 4 de outubro de 1988, em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à AssistÊncia Policial da Corregedoria, à Divisão de Informações Funcionais, à Divisão de Sindicâncias, à Divisão de Crimes Funcionais e à Divisão de Processos Administrativos;".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o .artigo 1.° deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Pedro Franco de Campos,

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.

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