São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33314, de 3 de junho de 1991
Nº 33314/1991
DECRETO N. 33.314, DE 3 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre a identificação de função de chefia específica de Escrivão de Polícia e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
§ 1.° do .artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso III do .artigo 1.° do Decreto n.° 28.971, de 4 de outubro de 1988, em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à AssistÊncia Policial da Corregedoria, à Divisão de Informações Funcionais, à Divisão de Sindicâncias, à Divisão de Crimes Funcionais e à Divisão de Processos Administrativos;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o .artigo 1.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.