São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33261, de 15 de maio de 1991
Nº 33261/1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso II, do artigo 79 do Decreto n° 31.159, de 18 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Policia de Adamantina, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Município de: Flora Rica, Florida Paulista, Inubia Paulista, Irapuru, Lucélia, Mariápolis, Osvaldo Cruz, com a Delegacia de Policia do 1.° Distrito Policial, Pacaembu, Sagres, Salmorão, e as Delegacias de Policia dos 1.° 2.°e 3. Distritos Policiais de Adamantina;".
Artigo 3.º - A alínea "b", do inciso VI, do artigo 8º do Decreto 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 3º do Decreto nº 31.159, de 18 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Policia de Adamantina, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Adamantina e Delegacia de Policia do Município de Osvaldo Cruz;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Florida Paulista, Lucélia, Pacaembu e Delegacia de Polícia do 19 Distrito Policial de Osvaldo Cruz;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Flora Rica, Inubia Paulista, Irapuru, Mariápolis, Sagres e Salmourão;".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2º e 3º do Decreto n.° 31.159, de 18 de Janeiro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.