São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31159, de 18 de janeiro de 1990
Nº 31159/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º,
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Artigo 2.º - O inciso II, do artigo 7.°, do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 3.°, do Decreto n.° 29.826, de 18 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina,à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Flora Rica; Florida Paulista; Inúbia Paulista; Irapuru; Lucélia; Mariápolis; Osvaldo Cruz, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Pacaembu; Sagres; Salmourão; e as Delegacias de Polícia dos 1. ° e 2. ° Distritos Policiais de Adamantina;"
Artigo 3.º - A alínea "b", do inciso IV, do artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 4.° do Decreto n.° 29.826, de 18 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Adamantina e Delegacia de Polícia do Município de Osvaldo Cruz;
2.ª de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Florida Paulista, Lucélia, Pacaembu e Delegacia do 1.° Distrito Policial de Osvaldo Cruz;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Flora Rica, Inúbia Paulista, Irapuru, Mariápolis, Sagres e Salmourão;"
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os artigos 3.° e 4.° do Decreto n.° 29.826, de 18 de abril de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Fulvio Julião Biazzi, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de Janeiro de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.