São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33167, de 19 de julho de 1958
Nº 33167/1958
DECRETO N. 33.167, DE 19 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre denominação de Escola Artesanal.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1858.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto