São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33158, de 18 de julho de 1958
Nº 33158/1958
DECRETO N. 33.158, DE 18 DE JULHO DE 1958
JNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das suas atribuies legais,
considerando que as atividades do Departamento de Estradas de Rodagem e a gesto de seu administrador esto sujeitas a verificao e fiscalizao da Delegacia de Contrle, rgo fiscal daquela autarquia, criada pelo Decreto-lei n. 16.546, de 26-12-46 e regulamentada pelo Decreto n. 25.342, de 9-1-56;
considerando que a Lei n. 3.718, de 11-1-57, no sujeitou especificamente o Departamento de Estradas de Rodagem fiscalizao direta da Contadoria Geral do Estado;
considerando que o exame da proposta oramentria da autarquia e respectivos reajustamentos est no mbito das atribuies conferidas Delegao de Contrle;
considerando, finalmente, que a referida Delegao constituda, em sua maioria, por representantes da Contadoria Geral do Estado, que podero imprimir s suas atividades, a unidade de orientao visada pela Lei n. 3.718, de 11-1-57.
Decreta:
Artigo 1. - Fica excludo das disposies do Decreto n. 28.080, de 10 de abril de 1957, o Departamento de Estradas de Rodagem, erigido em autarquia, com autonomia administrativa e financeira.
Pargrafo nico - As atribuies de auditoria e inspeo, bem como o exame da proposta oramentria e respectivos reajustamentos, competem Delegao de Contrle do D.E.R., por fôrca do disposto no Artigo 14 de Decreto-lei n. 16.546, de 26-12-46.
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de julho de 1958.
JNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Jos Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 18 de julho de 1958.
Altino Santarm,
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.